Segundo Turno e Reeleição

O atual processo de eleições municipais termina neste domingo, com a realização do segundo turno nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, onde não houve candidato vencedor com mais de cinqüenta por cento dos votos no primeiro turno.

O estatuto do segundo turno tem por pressuposto a conveniência de cidades maiores serem governadas pelo candidato que consiga o apoio da maioria absoluta dos eleitores.

Mas na maioria dos casos ainda em disputa, está em jogo outro estatuto, muito mais discutível que o segundo turno. É o estatuto da reeleição.

Como estas eleições, pelo visto, vão servir de referência para a esperada reforma política, convém analisar com acurada atenção a conveniência, ou não, de continuarmos com o sistema de reeleição.

Ele foi introduzido, é bom lembrar, para viabilizar a continuidade do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. A análise histórica das injunções políticas que levaram à aprovação do estatuto da reeleição é a primeira urgência que se apresenta, para o discernimento que agora se impõe, no contexto de uma reforma que atenda às reais condições da cultura política brasileira.

Esta análise mostra, em primeiro lugar, que o estatuto da reeleição foi fruto, na verdade, de uma injunção internacional, no contexto dos “ajustes estruturais”, exigidos pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional.

Para estas instituições, a reeleição de diversos presidentes na América Latina garantia um tempo maior, para consolidar os ajustes, e para blindar as opções econômicas resultantes, de tal modo que se tornassem irreversíveis. Na prática, um tempo suficiente para que se fizessem todas as privatizações, de tal modo que nenhum governo posterior tivesse a possibilidade de revertê-las.

Foi assim, por exemplo, que na Argentina o Presidente Menem governou mais tempo, e no Peru o Fujimori teve um longo reinado. Pelo desfecho político que ambos tiveram, o Presidente Fernando Henrique, junto a eles, fica em companhia bastante constrangedora.

Mas, se lembramos bem, mais constrangedora ainda foi a forma como ele conseguiu no Congresso Nacional a aprovação do estatuto da reeleição. O episódio mais estridente foi a perda do mandato de quatro deputados, que precisaram renunciar porque flagrados vendendo seu voto por duzentos mil reais. Curioso que até hoje ninguém se pergunta quem comprou o voto deles. Pois se há vendedores, deve necessariamente haver, no mínimo, um comprador.

Mas por aí já podemos flagrar um dado importante para a análise do estatuto da reeleição. Ele é fruto espúrio da pressão financeira do Bando Mundial e do Fundo Monetário Internacional, e de manobras internas eivadas de corrupção. Estaria na hora de expurgar nossa legislação desta herança bastarda.

Quem defende a reeleição costuma lembrar o exemplo americano, e advoga a possibilidade do governante receber o atestado de aprovação por sua boa administração, para continuar mais um mandato.

Na verdade, a conveniência, ou não, da reeleição deve ser identificada analisando a nossa tradição política, não a dos americanos. Não é difícil perceber que a possibilidade da reeleição leva o governante a colocar o seu primeiro mandato a serviço de sua reeleição, ficando o segundo comprometido com os arranjos que precisou fazer no primeiro. O estatuto da reeleição se transforma em motivo permanente de desvirtuamento das administrações públicas.

Melhor seria se o governante eleito tivesse desde logo seu tempo bem determinado, e suficientemente amplo, para responder às expectativas dos cidadãos que o elegeram. Melhor que reeleição, é dar cinco anos de mandato único, e pronto.

D. Demétrio Valentini - Bispo da Diocese de Jales

Convento Santíssima Trindade

REDES

EVANGELHO

CONHEÇA O VIVAT

ACESSE SEU WEBMAIL

Newsletter

SSpS - Missionárias Servas do Espírito Santo - Província Stella Matutina - Todos os direitos reservados
Rua São Benedito, 2146 - Santo Amaro - São Paulo - SP | Tel. (11) 5547-7222