INCONSTITUCIONAL É A PERMANÊNCIA DA VIOLÊNCIA

Comentários vários pipocaram em torno de pareceres sobre a Lei nº 11.349, mais conhecida como Maria da Penha. 

Não houve propriamente mudanças nessa lei. Abundavam justificativas para não cumpri-la, inclusive alegações de inconstitucionalidade por tratar-se apenas da violência sofrida por mulheres, o que feriria o princípio da igualdade. Ora; se são, quase que exclusivamente, elas os alvos, não haveria razão para legislar em defesa dos não apenas não-agredidos, mas dos próprios autores das agressões. 

Os números, por si só, já justificam essa lei. A cada 15 segundos uma mulher é alvo de violência no Brasil: 6.800.000 mulheres já foram espancadas. 

Poder a referida lei ser aplicada contra o agressor mesmo sem queixa da vítima, pareceu uma grande vitória. Ora, agressão é agressão e deve ser punida independentemente da vítima representar ou não. Não há como condicionar, explica, em seu livro, Eliana Calmon, Corregedora-geral de Justiça.  As tergiversações sobre se a punição é cabível ou não, é legal ou não, são expedientes para que a punição não ocorra. Melhor dizendo, são as razões do patriarcado e não da justiça. 

O ministro Cézar Peluso, presidente do STF, disse que “os colegas estavam pensando mais na situação individual da mulher, e não da unidade familiar”. Em resposta ao ministro cuja tese foi derrotada, Iriny Lopes, ministra-chefe de Políticas para Mulheres, declarou:aquelas pessoas que estão preocupadas com as famílias não podem aceitar ver uma família onde a violência impera. É uma harmonia falsa.  

As alegações de Peluso soam como as de um desconhecedor da realidade das agressões de que são alvo milhões de mulheres de crianças no interior da família. Preferir a continuidade da violência para salvaguardar a “unidade da família” é próprio da matriz patriarcal. É preciso indagar sobre a que família o ministro quis se referir. Crianças assistindo diariamente sua mãe sendo espancada pelo pai, é, para elas, uma forma não só de violência como de tortura. Com freqüência, a pancadaria sobra para elas e para o patrimônio. E assim se constrói a sociedade violenta como a que nós conhecemos. 

Segundo a senadora Marta Suplicy, “uma pessoa que vê sua vizinha apanhar a toda hora, poderá intervir”. “Ninguém mais quer ver mulher apanhar. Nós estamos melhorando. Isso é o processo civilizatório”, acrescentou a senadora. 

“Agora, um juiz de primeira instância não poderá mais paralisar o processo com a alegação de inconstitucionalidade [...] Hoje o STF direcionou uma mensagem ao país de que nós não aceitaremos mais conviver com a impunidade”, declarou Iriny Lopes. 

Não era necessária a declaração de constitucionalidade da lei. No entanto, não sejamos ingênuas: é preciso fazer valer a lei, com mobilização, visibilização, coragem, sem medo de sermos reprimidas por autoridades policiais e/ou jurídicas. 

Iolanda Toshie Ide

Convento Santíssima Trindade

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